Estrutura Residencial para Pessoas Idosas
Estabelecimento onde desenvolve atividades de apoio social a pessoas idosas através do alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene, conforto, fomentando o convívio e proporcionando a animação social e a ocupação dos tempos livres do utente;
Inscrição:
1. Para efeitos de admissão, o candidato a residente deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha de inscrição que constitui parte integrante do processo do residente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão de Beneficiário da Segurança Social do candidato a residente e de familiar/representante;
- Cartão de Utente do Serviço de Saúde ou de Subsistema a que o candidato pertença;
- Boletim individual de saúde;
- Declaração médica de onde conste que o candidato não é portador de doença infecto-contagiosa ou mental, impeditiva da normal vivência no LLSS;
- Declaração médica com a informação clínica detalhada do candidato, de onde constem os antecedentes pessoais, incluindo a medicação a tomar e a média mensal dos custos com doenças crónicas;
- Declaração do candidato, subscrita igualmente por familiar/representante, obrigando-se a não fazer qualquer tipo de medicação sem dar prévio conhecimento aos serviços de saúde do LLSS, bem como a entregar toda e qualquer prescrição médica a que está ou venha a estar sujeito mesmo depois de ser admitido;
- Comprovativos dos rendimentos do candidato e do seu agregado familiar;
- Comprovativo de natureza fiscal relativo à situação patrimonial do candidato e seu agregado familiar;
- Relação de despesas mensais fixas do candidato;
- Declaração assinada pelo candidato e familiar/representante autorizando a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual;
- Outros documentos considerados necessários.
2. A ficha de inscrição e os documentos probatórios do seu conteúdo deverão ser entregues ou enviados para o e-mail do secretariado do LLSS .
3. Para se considerar efetivada a inscrição, devem ser entregues no ato de inscrição ou no prazo máximo de 15 dias após esta, os documentos descritos no número anterior.
4. Em caso de dúvida podem ser solicitados ao candidato a residente, seu familiar/representante, outros esclarecimentos ou documentos comprovativos das declarações efetuadas ou que sejam solicitados.
5. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
Mensalidade
O valor da comparticipação mensal no LLSS determina-se pela aplicação de uma percentagem de 80 % sobre o rendimento do utente.
Entende-se como rendimento mensal do utente todos os rendimentos que lhe advêm, quer de bens próprios, quer de pensões de reforma, invalidez, social ou outras, bem como outros rendimentos que se apresentem com carácter de regularidade.
Quando eventualmente os utentes com rendimentos próprios sejam beneficiários de qualquer das modalidades de pensão ou outros subsídios, é o somatório destes rendimentos que é tomado em conta na comparticipação.
As comparticipações deverão ser revistas anualmente, no início de cada ano civil, tendo em consideração as alterações ocorridas nos rendimentos.